Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015
Estabelece
normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de ASAE I - Monitor Escolar, AGSAE I - Monitor de Creche, ASG
– Servente e ASGE - Merendeira para
preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva em atendimento às
necessidades de excepcional interesse público, dos Serviços de Apoio
Educacional da Rede Municipal de Ensino de Ibatiba/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso da
atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com o Art. 32 e seguintes da Lei Municipal 41/2010 e da Lei Complementar nº 095/2014, faz saber que fará realizar processo de seleção de pessoal, para
formação do quadro de reserva da Rede Pública Municipal de Ensino, objetivando
suprir a necessidade de admissão em regime de designação temporária (DT), para
o exercício da função de ASAE I - Monitor Escolar, AGSAE I - Monitor de
Creche, ASG – Servente e ASGE -
Merendeira para o ano letivo de 2015, de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
I - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - São atribuições da Banca Examinadora do
Processo Seletivo, instituída por Ato do Executivo Municipal:
1.1.1 – Coordenar todo o processo de seleção e admissão de monitores em regime
de designação temporária (DT), na rede municipal de ensino, para o ano letivo
de 2015;
1.1.2 – Realizar as inscrições de todos os interessados;
1.1.3 – Coordenar
todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos
candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
II – DAS VAGAS
2.1 - O presente Processo Seletivo
Simplificado visa o preenchimento de vagas para o cargo de ASAE I - Monitor
Escolar e ASAE I - Monitor de Creche, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo
|
Nº
de Vagas
|
Salário
|
Carga
Horária
|
ASAE
I – Monitor Escolar
|
28
|
R$ 759,34
|
40
horas
|
ASAE
I - Monitor de Creche
|
08
|
R$ 911,19
|
40 horas
|
ASG
- Servente
|
12
|
R$ 724,00
|
40
horas
|
ASGE – Merendeira
|
10
|
R$ 724,00
|
40
horas
|
2.2 – Para o cargo de ASAE
I – Monitor Escolar, 20 (vinte) vagas serão destinadas para atuação nas creches
e escolas da rede municipal de ensino e 06 (seis) vagas serão destinadas exclusivamente para
atendimento ao Programa de Contra-turno Escolar “Solidariedade e Esperança” na
seguinte disposição:
2.2.1 – 2 (duas) vagas para Monitor Escolar
para a Oficina de Esportes;
2.2.2 – 1 (uma) vaga para Monitor Escolar
para a Oficina de Música
(ensino de instrumentos musicais);
2.2.3 – 1 (uma) vaga para Monitor Escolar
para a Oficina de Música
(ensino de canto e dança);
2.2.4 – 1 (uma) vaga para Monitor Escolar
para a Oficina de Informática;
2.2.5 – 1 (uma) vaga para Monitor Escolar
para a Oficina de Artesanato.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas no
período de 13, 14 e 15 de janeiro de 2015, no horário de 9:00h às 11:00h e
13:00h às 16:00h, no sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua
Salomão Fadlalah, nº 228, Centro neste município.
3.2 - São requisitos para inscrição:
3.2.1 – Ter na data das inscrições a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.2.2 – Ensino
Fundamental Completo para o cargo de ASAE I - Monitor Escolar;
3.2.3 – – Ensino Médio
Completo para o cargo de ASAE I - Monitor de Creche;
3.2.4 – Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista
no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88;
3.2.5 – Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de
acordo com elas;
3.3 - Para efeito de inscrição, o candidato
preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou
emendas, nem omissão de dados nele solicitados,
3.4 - Será permitida a inscrição por
procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador;
3.5 – As informações prestadas na ficha de inscrição
serão objeto de comprovação no ato de contratação, diante da Banca Examinadora.
3.5.1 – Não comprovação o candidato será
reclassificado para o final da lista.
IV – DAS ETAPAS DA CLASSIFICAÇÃO E DA PROVA
ESCRITA
4.1 - Serão utilizados cumulativamente os
seguintes critérios para classificação dos candidatos inscritos nas quatro
categorias:
4.1.1 – Para
os cargos de ASAE I - Monitor Escolar, AGSAE
I - Monitor de Creche, ASG –
Servente e ASGE - Merendeira, o processo
acontecerá em duas etapas, sendo a primeira com pontuação obtida mediante PROVA
ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com 30 questões objetivas, de
múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida para o cargo,
e a segunda etapa através da contagem de pontos por TEMPO DE SERVIÇO,
4.1.1.1 – Os conteúdos da Prova Escrita estão dispostos no Anexo II do
Presente Edital.
4.1.1.2 – Será atribuída para a Prova Escrita a pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta)
pontos, sendo desclassificados e reprovados aqueles que
obtiverem notas abaixo de 10 (dez) pontos.
4.1.1.3 - A prova escrita
será realizada no dia 21 de janeiro de 2014, para os cargos de Servente e Merendeira, no dia 22 de janeiro, para os cargos de Monitor Escolar e Monitor de Creche, ambas com início às 18h, na Escola
Municipal David Gomes, localizada à Rua Manoel da Silveira, nº 185 – Bairro
Novo Horizonte, Ibatiba, ES. O candidato deverá se fazer presente no local de
prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.
4.1.1.4 - O não comparecimento
do candidato à prova implicará em sua eliminação por desistência do Processo
Seletivo.
4.1.1.5 - A apresentação de
Documento Oficial de Identidade original pelo candidato é obrigatória para a
realização da prova.
4.1.1.6 - Iniciada a prova não será permitido o
ingresso de candidato à sala de sua realização.
4.1.1.7 - O candidato deverá estar munido de caneta
esferográfica preta ou azul, lápis nº 02 e borracha para a realização da prova.
4.1.1.8 - Ao término da prova o candidato deverá
entregar ao aplicador a folha de gabarito devidamente identificada e assinada.
4.1.1.9 - Será excluído do
Processo Seletivo o candidato que na prova escrita:
4.1.1.9.1 – Apresentar-se após o horário estabelecido
para seu início;
4.1.1.9.2 – Não apresentar o
documento oficial de identidade original;
4.1.1.9.3 - For surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou portando ou fazendo uso de material além do
permitido por este edital;
4.1.1.9.4 – Lançar mão de meios
ilícitos para sua realização;
4.1.1.9.5 – Perturbar, por
qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.
4.1.1.10 – Será proibido ao
candidato fazer uso de aparelho celular ou aparelhos similares durante a
realização da prova. Tais aparelhos deverão permanecer desligados.
4.2 - A Classificação Final do
candidato no Processo Seletivo resultará da somatória dos pontos obtidos na
Prova Escrita e na pontuação por Tempo de Serviço.
4.3 - Para desempate, o primeiro critério
utilizado será o da preferência pelo candidato que exerce a função de jurado, e
o segundo a preferência pelo candidato mais idoso.
4.4 - A classificação final dos candidatos
será divulgada em ordem decrescente observado a soma dos pontos obtidos.
4.5 - A lista de classificação dos candidatos
será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível e
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
V – DOS RECURSOS
5.1 - Os pedidos de recursos dos resultados
da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Banca Examinadora do
Processo Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias da divulgação oficial da
classificação.
5.2 - Os pedidos de recursos que não
estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
5.3 - Os pedidos de recursos serão instruídos
pela Banca Examinadora do Processo Seletivo, contendo o parecer da mesma pela
procedência ou improcedência e serão decididos no prazo estabelecido para o
período recursal.
VI – DA CHAMADA
6.1 - A chamada dos classificados para
escolha das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação que
convocará de acordo com as listagens de classificação e necessidade da Rede
Pública Municipal de Ensino.
6.2 - O não comparecimento do candidato ou
sua desistência no momento da chamada implicará na alteração da ordem de
escolha, perdendo o candidato a oportunidade de realizar sua escolha, podendo
voltar a escolher caso haja necessidade de reinício da chamada pela ordem de
classificação.
VII – DO CONTRATO
7.1 - A designação em caráter temporário de
que trata esse Edital dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo
de prestação de serviços, devendo o candidato apresentar cópias dos seguintes
documentos, como condição para a assinatura do termo:
7.1.1 – Carteira de Identidade;
7.1.2 – CPF
7.1.3 – PIS/ PASEP;
7.1.4 – Título de Eleitor
7.1.5 - Quitação eleitoral;
7.2 - A vigência do contrato de trabalho será
até o 31 de dezembro de 2015.
7.2.1 - O candidato selecionado poderá, a
qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por
apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente
pela ação.
7.2.2 - A cessação do contrato ocorrerá
quando o Monitor não corresponder às atribuições exigidas na Lei.
7.3 - O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo previsto, desde que o contratado receba avaliação negativa da direção
da escola ou da entidade, nos termos da legislação vigente, ou se cessada a
necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 - Nenhum candidato poderá alegar
desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
8.2 - A aprovação neste processo
seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a
expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
8.3 - Concluído o processo de seleção e
preenchimento das vagas da designação temporária de que trata este edital,
obedecerá à necessidade e conveniência desta Administração, gerando a aprovação
mera expectativa de direito, e sempre que necessário, a Secretaria Municipal de
Educação poderá viabilizar nova chamada dos candidatos classificados,
observando a ordem de classificação.
8.4 – Na hipótese de realização de Concurso Público, até a data de conclusão do presente processo seletivo, contrato extinguir-se-á para contemplar a quantidade de vagas necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino.
8.4 – Na hipótese de realização de Concurso Público, até a data de conclusão do presente processo seletivo, contrato extinguir-se-á para contemplar a quantidade de vagas necessárias ao atendimento da rede municipal de ensino.
8.4 - Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do
Processo Seletivo.
Ibatiba-ES, 08 de janeiro de 2015.
MARIA DO CARMO DE JESUS
SARAIVA
Secretária Municipal de
Educação (Interina)
JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DATA/PERÍODO
|
ETAPA
|
08/01/205
|
Publicação do Edital do
Processo Seletivo 006/2014
|
13 a 15/01/2015
|
Período de Inscrições
|
16/01/2015
|
Divulgação da lista de
candidatos inscritos e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
|
21/01/2015
|
Prova Escrita para os
cargos de servente e merendeira
|
22/01/2015
|
Prova Escrita para os
cargos de monitor escolar e monitor de creche
|
26/01/2015
|
Publicação da Lista
Preliminar de Candidatos Classificados na Prova Escrita e abertura do pedido
de recursos sobre a mesma
|
28/01/2015
|
Divulgação do Resultado
Final de Classificação
|
03/02/2015
|
Chamada dos
Classificados
|
ANEXO II
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 001/2015 PARA O CARGO DE MONITOR ESCOLAR
CONTEÚDOS COM BASE NO NÍVEL ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA
PORTUGUESA
Compreensão
e interpretação de textos. Acentuação gráfica. Classes gramaticais:
substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio. Semântica:
palavras sinônimas e antônimas; homônimas e parônimas; conotação e denotação.
Dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Estrutura e formação de palavras.
Emprego dos porquês. Emprego de “este”, “esse” e “aquele” (e variações).
Pontuação.
MATEMÁTICA
Os
números naturais: ordens e classes; escrita dos números naturais; comparação de
números naturais; operações com números naturais. Os números inteiros: números
pares e ímpares; operações com números inteiros; múltiplos; divisores;
fatoração; números primos; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.
Frações: comparação de frações; operações com frações. Números decimais:
operações com números decimais; relação entre frações e números decimais;
razões e proporções; porcentagem. Geometria: características das figuras geométricas
planas (triângulos, quadriláteros, circunferência) e espaciais (cubo,
paralelepípedo, prisma, pirâmide, com e esfera); áreas das figuras planas. Equações
do primeiro e do segundo graus. Sistemas de equações. Expressões algébricas:
frações algébricas; operações com frações algébricas. Medidas de tempo, massa e
capacidade. Noções básicas de Estatística: tabelas; gráficos; média; moda;
mediana.
CONHECIMENTOS
GERAIS
Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e
sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2013 a 2014 divulgados na mídia
nacional. Conhecimentos gerais da História e Geografia do Brasil. O mundo
globalizado – a nova ordem mundial. Ecologia, Meio ambiente e qualidade de
vida.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
001/2015 PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE
CONTEÚDOS COM BASE NO NÍVEL ENSINO
MÉDIO COMPLETO
LÍNGUA
PORTUGUESA
Ortografia
Oficial, uso da norma culta da língua, pontuação, reconhecimento e uso das
classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome,
preposição e conjunções, concordância nominal e verbal, regência nominal e
verbal, conjugação de verbos, prefixo, sufixo, oração e seus termos, e
estruturação do período, uso da crase, compreensão e interpretação de textos,
organização textual.
MATEMÁTICA
Operações
e propriedades com números inteiros, operações e problemas com números naturais,
números fracionários, números decimais, romanos; as quatro operações; múltiplos
e divisores; sistema monetário nacional; porcentagem; unidade de medida: comprimento,
massa, tempo, razões e proporções; regra de três simples; potências e raízes;
estatística: possibilidades e probabilidade; equações de 1º e 2º grau; juros
simples; raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS
GERAIS
Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e
sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2013 a 2014 divulgados na mídia
nacional. Conhecimentos gerais da História e Geografia do Brasil. O mundo
globalizado – a nova ordem mundial. Ecologia, Meio ambiente e qualidade de
vida.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 001/2015 PARA O CARGO DE SERVENTE E MERENDEIRA
CONTEÚDOS COM BASE NO NÍVEL ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA
PORTUGUESA
Compreensão
de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das
classes gramaticais e suas flexões. Sinônimos a antônimos. Separação de
Sílabas.
MATEMÁTICA
Números e
sistema de numeração. Operações com números naturais (adição, subtração,
multiplicação e divisão).
Operações com números racionais (frações e decimais). Polígonos:
elementos e classificação. Leitura, análise e interpretação de informações
através de gráficos e tabelas.
CONHECIMENTOS GERAIS
Cultura Geral. Fatos políticos, econômicos e
sociais do Brasil ocorridos nos anos de 2013 a 2014 divulgados na mídia
nacional. Ecologia, Meio ambiente e qualidade de vida.
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO
DE PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2015
ETAPA
|
PONTUAÇÃO
|
Prova Escrita contendo 30 questões de Múltipla Escolha sendo 10
questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de
Conhecimentos Gerais
|
1,0 (um) ponto por cada acerto na resposta de cada questão
|
Tempo de serviço no cargo e função pleiteados (serão
considerados os últimos 24 meses consecutivos ou não, até dezembro de 2014)
|
0,1 (um décimo) de ponto para cada mês completo trabalhado nas
redes públicas deste ou de outros municípios, bem como as estaduais e a
federal, ou na rede privada de ensino.
|
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