Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 008/2014
Estabelece normas para seleção e
contratação, em regime de designação temporária, de profissionais habilitados e
não habilitados do magistério para preenchimento de vagas e composição de
cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse
público da Rede Municipal de Ensino de Ibatiba/ES.
O Prefeito Municipal de
Ibatiba-ES, no uso da atribuição legal que lhe
foi conferida pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal, art. 37, IX da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei Municipal
nº. 41/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Magistério, e na Lei Complementar nº 095/2014
de 22 de dezembro de 2014.
Resolve:
1.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O
processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do
magistério para os cargos de PEB AI e PEB AF habilitados e não habilitados, em
regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por
modalidade e disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Ibatiba.
1.2
Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e
contratação de professores nos termos deste Edital.
1.3 As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo
anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível
no local de inscrição, situado na sede da Secretaria Municipal de Educação,
localizada á Praça David Gomes, nº 14, Centro, Ibatiba ES.
1.4 Caberá à Banca Examinadora, o acompanhamento,
fiscalização, julgamento, coordenação geral do processo de seleção de que trata
o item 1.1 deste edital, instituída por Ato do Poder Executivo Municipal.
1.5 A carga horária, vencimentos e atribuições dos cargos são de
acordo com os constantes na Lei Complementar nº 41, de 23 de abril de 2010, que
instituiu o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do
magistério municipal.
1.6
Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
Edital.
1.7
A inscrição do candidato implicará conhecimento da presente instrução e seu
compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este
Edital e legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.8 Os candidatos ficarão sujeitos à carga horária de 25
(vinte e cinco) horas semanais.
1.9
As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Banca
Examinadora do Processo Seletivo, anteriormente ao período de inscrição, após a
leitura completa deste Edital.
1.10 O
Cronograma para os processos constantes do presente Edital está estabelecido no
Anexo I do mesmo.
2.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 Os
cargos, em que os candidatos em regime de designação temporária poderão atuar
de acordo com a classificação e escolha, são:
I -
PEB AI na modalidade Educação Infantil;
II -
PEB AI na modalidade Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 3º Ano);
III -
PEB AI na modalidade Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (4º e 5º Ano);
IV -
PEB AF nas disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Educação Física, Artes e
Ensino Religioso.
2.2 Os pré-requisitos para cada cargo, modalidade e disciplina,
objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo II deste
Edital.
2.3 Não haverá inscrições
para o cargo de PEB AF na disciplina de Educação Física para candidatos não
habilitados.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
- São requisitos para a inscrição:
I -
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II -
Ter, na data da chamada para escolha de
vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III -
Possuir a escolaridade e requisitos mínimos
exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo II deste Edital;
IV -
Não enquadrar-se nas vedações contidas no
inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas
pela Emenda Constitucional nº 20/98;
V -
Não ter contrato temporário rescindido pela
Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar.
3.2 Os
candidatos poderão se inscrever da seguinte forma:
I -
1 (um) cargo de PEB AI em até 2 modalidades,
ou
II -
1 (um) cargo de PEB AF em até 2 disciplinas,
ou
III -
1 (um) cargo de PEB AI em até uma
modalidade e 1 (um) cargo de PEB AF em
até 1 disciplina.
3.3 O formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal,
em regime de designação temporária, estará disponível no local de inscrição,
situado na sede da Secretaria
Municipal de Educação, localizada á Avenida Afonso Claudio, nº 283, Centro,
Ibatiba ES, impreterivelmente durante os dias estabecedidos
no Anexo I.
I -
O candidato deverá obter o formulário e apresentá-lo
devidamente preenchido e assinado, impreterivelmente no período e local
indicados no caput desta cláusula, aos cuidados da Banca Examinadora de
Realização do Processo Seletivo Simplificado;
II -
Não serão aceitas inscrições condicionais,
via digital, fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput
desta cláusula;
III -
A lotação do candidato em designação
temporária do magistério municipal ficará a critério da Secretaria Municipal de
Educação, observados rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a
disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.
3.4 Após a
entrega da ficha de inscrição à Banca Examinadora, o candidato receberá um
comprovante de inscrição para cada cargo pleiteado.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O
processo seletivo será realizado em DUAS ETAPAS – Prova de Títulos, de
caráter eliminatório e classificatório e pontuação por tempo de serviço.
4.2 A
atribuição de pontos para a prova de títulos e pontuação por tempo de serviço obedecerá aos critérios
definidos no Anexo III deste Edital.
4.2.2 Não
serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos, conforme o
Anexo II deste Edital.
4.2.3 No Ato de
contratação, na
hipótese de não comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, o
candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO.
4.2.4 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de
poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas
públicas e privadas.
4.2.5 No Ato de
contratação, na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados
na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o
último lugar da lista de classificação.
4.2.6 Nos
casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de
prioridade:
I -
O candidato que tiver exercido a função de
jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
II -
O candidato que tiver maior tempo de serviço
na função de Magistério;
III -
Maior idade, considerando-se dia, mês e ano
de nascimento;
4.3 A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no
quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação,
em local visível.
4.4 Serão
feitas duas listas de classificação para candidatos não habilitados: A primeira
para os candidatos estudantes a parir do 5º período de curso de licenciatura
para o cargo/disciplina específica para a qual se inscreveram, devidamente
matriculados, e a segunda para os candidatos graduados em curso superior de
área de conhecimento afim ao cargo/disciplina específica pleiteada, conforme
pré-requisitos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
4.5 O recurso
para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo
candidato por escrito à Banca Examinadora, após a divulgação da classificação,
nos termos e prazos constantes na tabela do Anexo I do presente edital, no
período de 9:00 às 11:00h e 13:00 às 16:00h, na sede da Secretaria
Municipal de Educação, localizada à Rua Salomão Fadlalah, nº 228, Centro,
Ibatiba ES.
4.6 Os
possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, conforme
prazos estabelecidos.
5.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de
validade, para candidatos portadores de necessidades especiais em função
compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador
de necessidades especiais no ato da inscrição.
5.2 Para
efeitos deste Edital considera-se pessoa portadora de necessidades especiais
àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou
sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um
padrão considerado normal para um ser humano.
5.3 O candidato
que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
5.4 O laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o
grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa
da necessidade.
5.5 O candidato
portador de necessidades especiais deverá comparecer à Perícia Médica do
Município de Ibatiba para ratificar o laudo, munido de documento de identidade,
e presen-lo junto com a documentação exigida neste Edital.
5.6 O candidato
que não tiver o laudo ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de
classificação geral.
5.7 O candidato
que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da
sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio
legal neste Processo Seletivo.
5.8 As vagas
que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades
especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.9 O candidato
portador de necessidades especiais, aprovado pela perícia médica, que no
decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver
incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do
cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.
5.10 O candidato aprovado, portador de necessidades especiais, terá
seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação
geral.
6.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1
A chamada dos classificados para ocupar as
vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, com o acompanhamento
da Banca Examinadora, que convocará os candidatos através de Edital de
Convocação.
6.2 A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será
documentada pela Banca Examinadora e assinada pelo candidato que será
reposicionado no final da lista.
6.3 O não
comparecimento do candidato no momento da chamada caracterizará desistência e
consequentemente o mesmo será reposicionado no final da listagem.
6.4 A chamada
dos classificados em designação temporária do magistério municipal deverá ser
documentada em ata, com registro das ocorrências pela respectiva Banca
Examinadora.
6.5 O
candidato que escolher e assumir a vaga e desistir posteriormente ficará
impossibilitado de se inscrever por 02 (dois) anos, no processo seletivo, salvo
os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela Banca
Examinadora do processo.
6.6 Ao
candidato não será permitido a troca de unidade escolar; após a efetivação do
processo de escolha, exceto em situações de excepcional interesse público
aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6.7
O candidato PEB AF que escolher 25 horas ou
menos, não poderá desistir parcialmente, podendo prestar serviço em mais de uma
unidade até completar um cargo, exceto em situações de excepcional interesse
público aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6.8
No
ato de contratação, o candidato deverá fazer a juntada de toda documentação
necessária para comprovar sua titulação e tempo de serviço (originais e
cópias), declaradas durante o ato de inscrição, e presenta-la a presença da
Banca Examinadora, para conferência, a saber:
a )
Cópia do diploma, certificado ou declaração (pré-requisito
específico para a modalidade/disciplina pleiteada);
b )
Declaração de tempo de serviço, na função de magistério, em rede
pública ou privada de ensino, devidamente assinada por representante do órgão
público ou empresa.
c )
Apresentação de títulos na área de educação, nos termos do Anexo
III deste Edital;
d )
Procuração, com firma reconhecida, se representado por procurador;
6.9
O candidato que apresentar certificado ou
declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;
6.10
O
certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas,
somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de
conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar,
na área de Educação;
6.11 A
disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente
habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei
Federal Nº. 9.696 de 01/09/1998.
6.12 O professor habilitado para a
disciplina de Educação Física deverá apresentar comprovante (Carteira de Classe
ou Protocolo) de seu registro no Conselho Regional de Educação Física no ato de
sua contratação.
6.13 Os títulos referentes a certificados ou diplomas de cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no Anexo III deste Edital, somente serão pontuados para efeito de classificação, se estiverem relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação, sendo obrigatória a
6.14
Os títulos de qualificação profissional realizado no exterior, expedidos em
língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados por documento
expedido por tradutor juramentado.
6.15 Para
efeito de remuneração deverá ser observado o que consta na tabela de vencimento
do início da carreira do cargo pleiteado, sendo que o regime contratual
obedecerá aos preceitos e consolidação das leis trabalhistas, com prazo
determinado, que findará em 24 de dezembro de 2015.
6.16 Ao
diretor da Unidade Escolar e ao Secretário Municipal de Educação cabe,
conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação
temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a
partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.
6.17 A
dispensa do ocupante de função do magistério mediante designação temporária
dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da
designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da
administração.
6.18 Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
I -
Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.
II -
Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de
classe e reuniões pedagógicas.
III -
Atraso injustificado na entrega das
documentações trimestrais.
6.19 A
designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às
alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.
6.20 Para
efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia
legível dos seguintes documentos:
I -
CPF;
II -
Identificação;
III -
01 foto 3x4;
IV -
Título de Eleitor com comprovante da última
votação;
V -
Carteira de trabalho profissional onde
conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de
nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VI -
PIS/PASEP (se possuir);
VII - Comprovante
de residência;
VIII - Apresentar
comprovante de conta bancária;
IX -
Informar o ano do primeiro emprego;
X -
Formação acadêmica/titulação;
XI -
Certificado reservista.
7 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE
TRABALHO
7.1 O Processo
Seletivo terá vigência até 31 de
dezembro de 2015.
8 DOS VENCIMENTOS
8.1
O vencimento do
contratado nos termos deste Edital será fixado com base na maior titulação
do candidato no ato da contratação desde que esteja de acordo com todas as
exigências da legislação vigente na época da realização do curso, não havendo o
direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1 A
inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as
condições desta seleção de professores em regime de contrato temporário, tais
como se acham estabelecidas neste edital.
9.2 A
inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de
documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
9.3 Concluído
o processo de seleção e escolha para designação temporária de que trata este
edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará
nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
9.4 Os
candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as
horas de aula e horas atividade), determinado pela Instituição de Ensino, no
ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede
Municipal de Ensino.
9.5
Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo
automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
9.6
A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a
sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa
ordem de classificação.
9.7 De
acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de
Ibatiba/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente processo seletivo simplificado.
9.8 Os casos
omissos serão decididos pela Banca Examinadora de acompanhamento, fiscalização
e julgamento deste processo seletivo.
Ibatiba, ES, 23 de dezembro de 2014.
Naim Alcure Filho
Secretário
Municipal de Educação
José Alcure de Oliveira
Prefeito
ANEXO I
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/2014
DATA/PERÍODO
|
ETAPA
|
23/12/2014
|
Publicação do Edital do Processo Seletivo 008/2014
|
06, 07 e 08/01/2015
|
Período de Inscrições e análise de documentos e contagem de pontos
dos títulos e tempo de serviço dos candidatos
|
09/01/2015
|
Divulgação da lista de candidatos inscritos e do Resultado de
Classificação Provisória
Abertura do pedido de recursos sobre o resultado classificatório |
13/01/2015
|
Divulgação do Resultado Final de Classificação
|
02/02/2015
|
Chamada dos Classificados
|
ANEXO II
CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS
HABILITADOS
PEB AF
PEB AF
PEB AF
PEB AF
PEB AF
PEB AF
PEB AF
CARGOS
|
MODALIDADES
|
DISCIPLINAS
|
PRÉ-REQUISITOS
|
PEB AI
|
Educação Infantil
|
------
|
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries
iniciais) OU
Magistério das séries iniciais em nível superior
|
Anos iniciais do ensino Fundamental - alfabetização (1º ao 3º ano do
ensino fundamental de nove anos);
|
-------
|
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries
iniciais) OU
Magistério das séries iniciais em nível superior
|
|
Anos iniciais do ensino Fundamental (4º ao 5ºano);
|
------
|
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries
iniciais) OU
Magistério das séries iniciais
em nível superior
|
|
PEB AF
|
Anos finais do ensino fundamental
|
Educação Física
|
Licenciatura Plena em
Educação Física
|
Anos iniciais e anos finais do ensino fundamental |
Ensino Religioso
|
Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou
Educação Religiosa, ou Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso OU
Licenciatura plena em qualquer curso na área de educação acrescido de
Curso específico na área de ensino religioso de no mínimo 360 horas.
|
|
Anos finais do ensino
fundamental |
Lingua Estrangeira – Inglês
|
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Letras/Inglês
|
|
PEB AF
|
Anos finais do ensino fundamental
|
Arte
|
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU
Licenciatura Plena em Artes visuais OU
Licenciatura Plena em Educação Artística
|
Anos finais do ensino fundamental |
Lingua Portuguesa
|
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Letras/Português
|
|
Ciências |
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
|
||
Matemática |
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Matemática
|
||
História |
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada
Licenciatura Plena em História OU
Licenciatura Plena em ciências Sociais
|
||
Geografia |
Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU
Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU
Licenciatura Plena em Geografia
|
CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS ESTUDANTES A PARTIR DO 5º
PERÍODO DE CURSO DE LICENCIATURA PARA O CARGO/DISCIPLINA ESPECÍFICA PLEITEADOS
PEB AF
PEB AF
PEB AF
PEB AF
CARGOS
|
MODALIDADES
|
DISCIPLINAS
|
PRÉ-REQUISITOS
|
PEB AI
|
Educação Infantil
|
------
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Pedagogia
|
Anos iniciais do ensino Fundamental - alfabetização (1º ao 3º ano do
ensino fundamental de nove anos);
|
-------
|
||
Anos iniciais do ensino Fundamental (4º ao 5ºano);
|
------
|
||
Anos finais do ensino fundamental |
Lingua Estrangeira – Inglês
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de
Letras/Inglês
|
|
PEB AF
|
Anos finais do ensino fundamental
|
Arte
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Artes
|
Anos finais do ensino fundamental |
Lingua Portuguesa
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Português
|
|
PEB AF
|
Ciências
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Ciências
|
|
Matemática
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Matemática
|
||
PEB AF
|
História
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de História
|
|
Geografia
|
Estudantes a partir do 5º período do curso de Geografia
|
CARGOS/MODALIDADES/DISCIPLINAS X PRÉ REQUISITOS
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS GRADUADOS EM CURSO SUPERIOR
DE ÁREA DE CONHECIMENTO AFIM AO CARGO/DISCIPLINA O CARGO/DISCIPLINA ESPECÍFICA
PLEITEADOS
CARGOS
|
MODALIDADES
|
DISCIPLINAS
|
PRÉ-REQUISITOS
|
PEB AF
|
Anos finais do ensino fundamental
|
Ensino Religioso
|
Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica
em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas)
OU
Curso médio na modalidade normal, acrescido de curso de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas |
Língua Estrangeira – Inglês
|
Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no
mínimo 400 horas em
Língua Inglesa
|
||
PEB AF
|
Arte
|
Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura
plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes, Magistério em nível superior
E curso de Pós- Graduação na área de Artes
Graduados em Artes Cênicas/Teatro
Graduados em Artes Plásticas
Graduados em Conservação e Restauro
Graduados em Museologia
Graduados em Música
Graduados em Desenho
Industrial
Graduados em Arquitetura e Urbanismo
Licenciatura Plena em Letras
Graduados em Pedagogia
|
|
PEB AF
|
Língua Portuguesa
|
Graduados em Comunicação Social Graduados em Direito cuja formação integrou
o ensino de Língua Portuguesa na
Grade Curricular
|
|
PEB AF
|
Ciências
|
Graduados em Biologia
Graduados em Agronomia
Graduados em Biomedicina
Graduados em Engenharia e Saneamento
Ambiental
Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Agrárias
Graduados em Ciências Biológicas
Graduados em Bioquímica
Graduados em Enfermagem
Graduados em Engenharia
Ambiental
Graduados em Engenharia de Alimentos
Graduados em Engenharia Florestal
Graduados em Farmácia
Graduados em Fisioterapia
Graduados em Fonoaudiologia
Graduados em Medicina
Graduados em Medicina
Veterinária
Graduados em Nutrição
Graduados em Odontologia
Graduados em Zootecnia
|
|
PEB AF
|
Matemática
|
Graduados em Administração
Graduados em Ciências Contábeis
Graduados em Ciências da Computação
Graduados em Economia
Graduados em Engenharia Agrícola
Graduados em Engenharia Cartográfica
Graduados em Engenharia Civil
Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de
Materiais Graduados em Engenharia de Produção
Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal
Graduados em Engenharia Mecânica
Graduados em Engenharia Metalúrgica
Graduados em Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária
Graduados em Estatística
Graduados em Física
|
|
PEB AF
|
História
|
Graduados em Filosofia
Graduados em História
Graduados em Antropologia
|
|
PEB AF
|
Geografia
|
Graduados em Ciências Sociais
Graduados em Geografia
Graduados em Oceanografia
Graduados em Turismo
|
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA
ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS
PARA TODOS OS CARGOS E MODALIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
|
PONTUAÇÃO
|
Tempo de serviço na docência (serão considerados os últimos 24 meses
consecutivos ou não, até dezembro de 2014)
|
0,1 (um décimo) de ponto para cada mês completo trabalhado nas redes
públicas de ensino deste ou de outros municípios, bem como as estaduais e a
federal, ou na rede privada de ensino.
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Pós-Graduação “Lato Sensu” na
área de educação
|
5,0 pontos por título (limitado a 2 títulos)
|
Mestrado na área de educação
|
8,0 pontos por título (limitado a 1 título)
|
Doutorado na área de educação
|
10,0 pontos por título (limitado a 1 título)
|
´
PARA O CARGO DE PEB AI NA MODALIDADE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO)
TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Curso
do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC)
|
4,0 pontos (limitado a 2 títulos)
|
PARA O CARGO DE PEB AI EM TODAS AS
MODALIDADES
TITULAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Curso Formação pela Escola
|
0,2 pontos por título (limitado a 7 títulos)
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário